OrigemConselho de Administração
Tipo de atoResolução204 de 21/03/2025
Data de publicaçãoDisponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 58/2025 (matérias administrativas), em 26/03/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaEstabelece a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 204, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

Estabelece a estrutura organizacional da Turma Regional de Mato Grosso do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n.º 33, de 26/2/2025, do Órgão Especial e Plenário, que dispõe sobre a descentralização da prestação jurisdicional de segundo grau, instituindo a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de estrutura adequada para proporcionar melhor atendimento ao jurisdicionado;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 197, de 8/11/2024, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional do Gabinete de Apoio à Conciliação (GABCO);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, que alterou a estrutura da Secretaria da Administração (SADI);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 187, de 7/5/2024, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 175 de 22/8/2023, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/8/2023, que alterou a estrutura organizacional da Secretaria de Segurança Institucional (SSEG);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 167, de 28/2/2023, que atualizou a estrutura organizacional da Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, que, dentre outras providências, atualizou a estrutura organizacional da Diretoria-Geral (DIRG), bem como atualizou as atribuições da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE) e unidades subordinadas;

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 119, de 10/11/2020, que dispõe sobre a criação da Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (UNI2);

CONSIDERANDOResolução CATRF3R n.º 114, de 25/08/2020, que dispõe sobre a criação da Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção (UNI4);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 113, de 25/8/2020, que dispõe sobre a criação da Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (UN3B);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 112, de 25/8/2020, que dispõe sobre a criação da Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção (UN3A);

CONSIDERANDO a Resolução CATRF3R n.º 111, de 25/8/2020, que dispõe sobre a criação da Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção (UNI1);

CONSIDERANDO a decisão proferida na 100.ª Sessão Extraordinária do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (CATRF3R), de 20/03/2025;

CONSIDERANDO os expedientes SEI n.º 0002126-83.2025.4.03.8000 e n.º 0007266-98.2025.4.03.8000,

 

R E S O L V E:

 

Art. 1.º Implantar as seguintes unidades com os respectivos códigos e siglas:

Unidades

Siglas

Códigos

Gabinete de Desembargador Federal

GABJ

18.810

Gabinete de Desembargador Federal

GABJ

18.910

Gabinete de Desembargador Federal

GABJ

19.110

 

Art. 2.º Criar as seguintes unidades:

Unidade criada

Subordinação

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR)

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE)

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR)

 

Art. 3.º Remanejar, para a reserva da Presidência, cargos efetivos e funções comissionadas provenientes das seguintes unidades:

Origem

Cargos efetivos e funções comissionadas remanejados

Gabinete da Conciliação (GABCO)

1 cargo sem especialidade

1 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete da Diretoria-Geral (GABD)

1 cargo sem especialidade

Secretaria dos Conselhos de Administração e Justiça (SCAJ)

1 cargo sem especialidade

Secretaria da Administração (SADI)

3 cargos sem especialidade

Secretaria de Segurança Institucional (SSEG)

1 cargo sem especialidade

4 cargos Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

Subsecretaria de Registro e Informações Processuais (UFOR)

7 cargos sem especialidade

2 FC-3, Assistente Técnico

4 FC-2, Assistente Operacional

Subsecretaria Unificada de Turmas da 1.ª Seção (UNI1)

2 cargos sem especialidade

Subsecretaria Unificada de Turmas da 2.ª Seção (UNI2)

2 cargos sem especialidade

Subsecretaria Unificada A de Turmas da 3.ª Seção (UN3A)

2 cargos sem especialidade

Subsecretaria Unificada B de Turmas da 3.ª Seção (UN3B)

2 cargos sem especialidade

Subsecretaria Unificada de Turmas da 4.ª Seção (UNI4)

1 cargo sem especialidade

 

Art. 4.º Transformar, na reserva da Presidência, 5 funções comissionadas FC-6 em 8 funções comissionadas FC-4, utilizando, para tanto, o saldo remanescente da transformação realizada pela Resolução CATRF3R n.º 185, de 17/04/2024.

 

Art. 5.º Ficam bloqueados, na reserva da Presidência, para fins de implantação da Subsecretaria da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UTMS) e da Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (UATR):

I - 3 cargos efetivos sem especialidade;

II - 4 cargos Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

III - 2 cargos em comissão CJ-2;

IV - 1 função comissionada FC-3.

 

Art. 6.º Destinar, provenientes da reserva da Presidência, cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas para as seguintes unidades:

Unidades

Códigos

Cargos efetivos, cargos em comissão e funções comissionadas destinados

Gabinete de Desembargador Federal

18.810

10 cargos efetivos
1 CJ-3, Assessor
1 CJ-2, Chefe de Gabinete
1 CJ-1, Assessor Jurídico I
4 FC-4, Assistente I
3 FC-3, Assistente Técnico

Gabinete de Desembargador Federal

18.910

Gabinete de Desembargador Federal

19.110

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DJTR)

30.150

2 cargos efetivos sem especialidade

1 CJ-1, Diretor de Divisão
1 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul (DTTR)

30.160

2 cargos efetivos sem especialidade

1 CJ-1, Diretor de Divisão
1 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 7.º Estabelecer a estrutura organizacional dos Gabinetes de Desembargador Federal que compõem a Turma Regional de Mato Grosso do Sul, conforme segue:

Unidade

Gabinete de Desembargador Federal

Quadro de Servidores

10 cargos sem especialidade

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-3, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

1 CJ-1, Assessor Jurídico I

4 FC-4, Assistente I

3 FC-3, Assistente Técnico

 

Art. 8.º Atualizar a estrutura organizacional da Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário (UPLE), em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

UPLE

30.100

Quadro de Cargos

Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

8

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIA DO ÓRGÃO ESPECIAL E PLENÁRIO

UPLE

30.100

1 CJ-2, Diretor de Subsecretaria

2 FC-3, Assistente Técnico

1 FC-2, Assistente Operacional

Divisão de Processamento

DIPO

30.110

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Coordenação e Julgamento

DIJU

30.140

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-4, Assistente I

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

DJTR

30.150

Quadro de Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

2

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

DTTR

30.160

Quadro de Cargos

Quantidades

Cargos sem especialidade

2

Quadro do Cargo em Comissão e das Funções Comissionadas

1 CJ-1, Diretor de Divisão

1 FC-3, Assistente Técnico

 

 

Art. 9.º Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas do SADI constantes na tabela do art. 8.º da Resolução CATRF3R n.º 195, de 22/10/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Siglas

Códigos

SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO

SADI

40.000

Quadro de cargos

Cargos

Quantidades

(...)

(...)

Cargos sem especialidade

80

(...)

(...)

 

Art. 10. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas do GABCO constantes na tabela do art. 7.º da Resolução CATRF3R n.º 197, de 08/11/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

GABINETE DA CONCILIAÇÃO

GABCO

23.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

13

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

GABINETE DA CONCILIAÇÃO

GABCO

23.000

1 CJ-3, Assessor

1 CJ-2, Chefe de Gabinete

2 FC4, Assistente I

1 FC-3, Assistente Técnico

(...)

 

Art. 11. Alterar o quantitativo de cargos efetivos do Gabinete da Diretoria-Geral (GABD) constantes na tabela do art. 11 da Resolução CATRF3R n.º 159, de 18/10/2022, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

GABINETE DE DIRETORIA-GERAL

GABD

20.500

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

1

Técnico Judiciário, Área Administrativa

6

Cargos sem especialidade

6

(...)

 

Art. 12. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SCAJ constantes na tabela do art. 2.º da Resolução CATRF3R n.º 187, de 07/05/2024, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO E JUSTIÇA

SCAJ

27.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Cargos sem especialidade

16

(...)

 

Art. 13. Alterar o quantitativo de cargos efetivos da SSEG constantes na tabela do art. 6.º da Resolução CATRF3R n.º 174, de 22/08/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SECRETARIA DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

SSEG

90.000

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

(...)

 

Cargos sem especialidade

6

Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Agente da Polícia Judicial

139

(...)

 

Art. 14. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas da UFOR constantes na tabela do art. 1.º da Resolução CATRF3R n.º 167, de 28/02/2023, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário, Área Judiciária

14

Técnico Judiciário, Área Administrativa

24

Cargos sem especialidade

31

Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Digitação

4

Quadro dos Cargos em Comissão e das Funções Comissionadas

SUBSECRETARIA DE REGISTRO E INFORMAÇÕES PROCESSUAIS

UFOR

31.200

(...)

15 FC-3, Assistente Técnico

(...)

2 FC-2, Assistente Operacional

(...)

 

Art. 15. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas da UNI1 constantes na tabela do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 111, de 25/08/2020, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 1.ª SEÇÃO

UNI1

32.100

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário Cargos sem especialidade

20

(...)

 

Art. 16. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas da UNI2 constantes na tabela do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 119, de 10/11/2020, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 2.ª SEÇÃO

UNI2

32.500

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário Cargos sem especialidade

31

(...)

 

Art. 17. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas da UN3A constantes na tabela do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 112, de 25/08/2020, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA UNIFICADA A DE TURMAS DA 3.ª SEÇÃO

UN3A

32.300

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário Cargos sem especialidade

20

(...)

 

Art. 18. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas da UN3B constantes na tabela do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 113, de 25/08/2020, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA UNIFICADA B DE TURMAS DA 3.ª SEÇÃO

UN3B

32.400

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário Cargos sem especialidade

20

(...)

 

Art. 19. Alterar o quantitativo de cargos efetivos e funções comissionadas da UNI4 constantes na tabela do art. 3.º da Resolução CATRF3R n.º 114, de 25/08/2020, em decorrência do disposto nos artigos anteriores, conforme segue:

Unidades

Sigla

Código

SUBSECRETARIA UNIFICADA DE TURMAS DA 4.ª SEÇÃO

UNI4

32.200

Quadro de cargos

Cargo

Quantidade

Analista Judiciário e Técnico Judiciário Cargos sem especialidade

21

(...)

 

Art. 20. Aprovar, conforme Anexo, as atribuições da DJTR, DTTR, bem como atualizar a da UPLE.

 

Art. 21. Revogar:

I - o art. 7.º da a Resolução CATRF3R n.º 175 de 22/08/2023;

II - o Anexo da Resolução CATRF3R n.º 159,de 18/10/2022, unicamente no que se refere às atribuições da UPLE.

 

Art. 22. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando a vigência condicionada à expedição de Portaria pela Presidência do Tribunal, determinando o início dos trabalhos da Turma Regional de Mato Grosso do Sul.

§1.º As dispensas e designações de cargos em comissão e funções comissionadas, decorrentes da aplicação desta norma, serão efetuadas em até 30 dias da publicação da Portaria prevista no caput.

§2.º A Subsecretaria Administrativa da Turma Regional de Mato Grosso do Sul será implantada em até um ano, nos termos do art. 5.º da Resolução n.º 33, de 26/02/2025, do Órgão Especial e Plenário.

 

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 24/03/2025, às 16:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

ANEXO DA RESOLUÇÃO CATRF3R Nº 204, DE 21 DE MARÇO DE 2025.

NORMA DE ESTRUTURA

 

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Sigla: UPLE Código: 30.100

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar, dirigir e controlar as atividades relativas ao processamento dos feitos de sua competência e dar suporte administrativo às sessões do Órgão Especial e Plenário.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Secretaria Judiciária

Divisão de Processamento

Divisão de Coordenação e Julgamento

Divisão de Coordenação e Julgamento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

Divisão de Triagem e Cumprimento da Turma Regional de Mato Grosso do Sul

CARGO DO TITULAR

Diretor de Subsecretaria

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Zelar pelo cumprimento dos despachos exarados pela Presidência e pelos Desembargadores Federais.

2. Organizar e secretariar as sessões de julgamento, com a verificação de quórum, sustentação oral, lavratura de minutas de julgamento, assinatura de atas de julgamento e demais procedimentos decorrentes da preparação das sessões.

3. Proceder periodicamente à verificação dos processos judiciais e administrativos em tramitação, a fim de evitar atraso no processamento.

4. Coordenar o atendimento ao público.

5. Assinar certidões, mandados de intimação e de citação, ofícios etc.

6. Coordenar a organização do acervo físico e digital da subsecretaria.

 

 

 

DIVISÃO DE COORDENAÇÃO E JULGAMENTO DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: DJTR Código: 30.150

MISSÃO / FINALIDADE

Planejar e controlar as atividades relativas ao julgamento de processos da Turma, bem como cumprir os julgados.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Confeccionar o cronograma de julgamento para o ano judiciário.

2. Dirigir e orientar os serviços de apoio aos julgamentos, desde o fechamento da pauta, com pedido ou determinação de dia para julgamento, até a disponibilização do acórdão, controle de prazo, certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

3. Gerar a pauta de julgamento, tomando as providências posteriores necessárias, expedição de cartas de ordem, mandado de intimação, publicação e encaminhamento aos interessados.

4. Anotar eventuais casos de impedimento e suspeição do relator e dos demais integrantes da Turma.

5. Verificar os casos de sustentação oral e os pedidos de preferência no julgamento e efetuar a verificação da correta representação processual do advogado solicitante.

6. Verificar os protocolos eletrônicos juntados aos autos após a inclusão em pauta.

7. Retificar a autuação sempre que necessário.

8. Realizar no ambiente virtual as ações necessárias para a realização de sessões por videoconferência, incluindo-se a criação da sala, inclusão dos participantes, gravação e disponibilização do vídeo para seu arquivamento pelo setor de áudio do Tribunal.

9. Auxiliar o Secretário da Sessão quanto à realização da sessão de julgamento, com a orientação quanto à sequência dos feitos e à ordem de votação, bem como apoio em relação à presença de advogados no plenário, presencial ou virtual, com a respectiva conferência de poderes.

10. Atualizar no PJe a composição do órgão julgador, incluindo-se o representante do MPF, conforme indicação.

11. Conferir no PJe os resultados dos votos e os efetivamente declarados na sessão, incluir as divergências, proceder eventuais correções e informar aos Gabinetes possíveis inconsistências ou contradições.

12. Expedir as certidões de julgamento em apoio às funções do Secretário de Sessão.

13. Expedir, caso determinado no julgamento, alvará de soltura, mandado ou contramandado de prisão, salvo conduto, ofícios às Varas de Execução e aos demais órgãos, bem como as correspondências necessárias comunicando as decisões proferidas.

14. Receber os acórdãos assinados, efetivar as intimações das partes e demais determinações constantes do acórdão.

15. Encaminhar os autos, quando necessário, ao Desembargador vistor e nos casos em que houver declaração de voto.

16. Atender ao público em geral.

 

 

DIVISÃO DE TRIAGEM E CUMPRIMENTO DA TURMA REGIONAL DE MATO GROSSO DO SUL

Sigla: DTTR Código: 30.160

MISSÃO / FINALIDADE

Realizar as atividades relativas ao processamento dos recursos interpostos, análise de petições, manifestações e demais documentos juntados aos autos.

SUBORDINAÇÃO

UNIDADES SUBORDINADAS

Subsecretaria do Órgão Especial e Plenário

Não há

CARGO DO TITULAR

Diretor de Divisão

ATRIBUIÇÕES DA UNIDADE

1. Proceder a análise e triagem dos processos originários e recursais, certificar a tempestividade, encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

2. Processar os recursos cabíveis das decisões da Turma, com a expedição do respectivo ato ordinatório, exceto os de competência de outra unidade, certificar a tempestividade dos mesmos.

3. Proceder a análise e triagem das petições protocoladas eletronicamente, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

4. Analisar os autos vindos do Ministério Público Federal e encaminhá-los, após providências necessárias, aos gabinetes.

5. Verificar a regular representação processual das partes e retificar no sistema processual.

6. Verificar se há sigilo ou segredo de justiça nos autos e registrar no sistema processual.

7. Anotar nos autos se o advogado é constituído ou dativo.

8. Sobrestar e levantar o sobrestamento dos feitos, e encaminhar os autos ao setor competente e/ou tomar as providências necessárias.

9. Realizar a gestão de desarquivamento de feitos, inclusive quanto à análise de petições.

10. Cumprir as decisões e despachos exarados pela Turma.

11. Preparar e/ou expedir mandados, mandados de prisão, contramandado, cartas de ordem e precatórias, ofícios, editais, alvarás, alvarás de soltura, guias, certidões, expedientes, e-mails e correspondências provenientes de decisões e despachos dos Relatores.

12. Acompanhar o cumprimento das cartas de ordem e precatórias, mandados, ofícios, editais e expedientes, e-mails e correspondências de interesse da Turma.

13. Realizar as atividades relacionadas à publicação e intimação de decisões e despachos.

14. Providenciar, quando determinado, a associação de autos e arquivamento de processos.

15. Proceder a juntada de documentos recebidos via e-mail, das Varas, Empresas e de outros locais.

16. Juntar sentenças, decisões e despachos recebidos via e-mail e Malote Digital, das Varas de Origem e abrir conclusão aos Gabinetes, se necessário.

17. Excluir logicamente peças processuais, encartando-as em outros feitos quando necessário ou determinado.

18. Retificar a autuação dos autos sempre que necessário.

19. Certificar o trânsito em julgado das decisões monocráticas, promover a baixa definitiva desses processos.

20. Promover a baixa em diligência.

21. Distribuir, direto no PJe, as cartas de ordem federais.

22. Expedir certidões de inteiro teor.

23. Prestar apoio ao gerenciamento da caixa de e-mail institucional e do arquivo reserva, bem como do malote digital e demais meios de comunicação da secretaria.

24. Atender ao público em geral.

 

DOCUMENTO SEI 11813633